TJMS - 0817787-06.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817787-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Aparecida do Nascimento Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Maria Aparecida do Nascimento Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU PARA A ATIVIDADE HABITUAL POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS CONSTATADA EM PERÍCIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - CONVERSÃO DO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBMISSÃO DO SEGURADO A EXAME MÉDICO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ART. 101 DA LEI Nº 8.213/1991 ALTERADO PELA LEI Nº 14.441/2022 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - OBSERVÂNCIA DA EC 113/21 - TAXA SELIC - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Informando o expert que o segurado apresenta incapacidade parcial e temporária para o trabalho, o benefício previdenciário auxílio-doença acidentário é devido, porquanto preenchidos os requisitos previstos na Lei n. 8213/91.
II - O art. 42 da Lei nº 8.213/91 exige para a concessão da aposentadoria por invalidez que o segurado seja "...considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência", hipótese que não se verifica no presente caso, mormente porque a perícia constatou a possibilidade de reversão com tratamento cirúrgico, havendo condições pessoais favoráveis ao tratamento.
III - Considerando a necessidade de observância da legislação de regência (art. 101 da Lei n. 8.213/1991, alterado pela Lei n. 14.441/2022), assegura-se à autarquia a submissão do segurado ao exame médico para avaliação das condições que ensejaram o benefício.
IV - Os valores retroativos deverão ser acrescidos de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009) e correção monetária pelo INPC até 08/12/2021 (Temas 810/STF e 905/STJ); posteriormente, tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817787-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida do Nascimento Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Maria Aparecida do Nascimento Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817787-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Maria Aparecida do Nascimento Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Maria Aparecida do Nascimento Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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