TJMS - 0820049-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820049-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 41762/DF) Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Apelada: Constância Cáceres Advogada: Katiana Yuri Arazawa Gouveia (OAB: 8257/MS) EMENTA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DIFICULDADE DA PARTE AUTORA EM EFETUAR PAGAMENTO DE DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRA - RECUSA INDEVIDA - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE CONSIGNATÓRIA - COMPROVAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPUTADO AO BANCO REQUERIDO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovada a negativa impertinente do banco requerido em receber os valores devidos pelo contrato celebrado entre as partes, deve-se manter a sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar quitadas as parcelas de n. 31 até de n. 48, relativas ao contrato de f. 27-9, devendo os demais pagamentos serem efetivados mediante boleto em favor do banco.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820049-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 41762/DF) Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Apelada: Constância Cáceres Advogada: Katiana Yuri Arazawa Gouveia (OAB: 8257/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:26
INCONSISTENTE
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820049-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 41762/DF) Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Apelada: Constância Cáceres Advogada: Katiana Yuri Arazawa Gouveia (OAB: 8257/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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