TJMS - 1419614-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 16:07
Baixa Definitiva
-
20/01/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419614-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: B.
A. de F.
Paciente: A.
R.
B.
C.
Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo (OAB: 9291/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
E M E N T A - HABEAS CORPUS- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- ALEGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS POR JUIZ INCOMPETENTE - INVESTIGAÇÃO EM CURSO REGISTRO DE OCORRÊNCIA- ESTUPRO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR TIO- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SOLICITADAS PELA SOBRINHA- ORDEM DENEGADA.
Inviável o reconhecimento da nulidade da decisão que concedeu medidas protetivas por incompetência do juízo, pois"O princípio do juiz natural deve ser examinado com cautela na fase investigativa, sobretudo quando necessária a tomada de medidas urgentes(STJ.RHC n. 89.896/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)" No momento, em curso investigação de suposto estupro praticado por tio contra sobrinha, estando delineada a hipossuficiência e condição de vulnerabilidade da vítima em ambiente doméstico no relato inicial e documentos juntados, não havendo razão para o reconhecimento da nulidade da decisão devido a incompetência do juízo, por ausência de motivação de gênero.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
16/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419614-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: B.
A. de F.
Paciente: A.
R.
B.
C.
Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo (OAB: 9291/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Vistos.
Considerando o teor do pedido formulado às f.57: 1) Inclua-se o feito para julgamento na pauta de julgamento do dia 15 de dezembro de 2022. 2) Para sustentação oral, deve o procurador observar o artigo 368 do RITJMS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2022 18:21
Inclusão em Pauta
-
29/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 20:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:51
INCONSISTENTE
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419614-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: B.
A. de F.
Paciente: A.
R.
B.
C.
Advogado: Benedicto Arthur de Figueiredo (OAB: 9291/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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