TJMS - 0802741-55.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802741-55.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Almiron Batista de Freitas - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 08:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 09:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 04:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 14:12
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2024 15:52
Processo Reativado
-
04/02/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:30
Transitado em Julgado em data
-
19/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802741-55.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Almiron Batista de Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Cristiane Almiron Batista de Freitas em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período junho a dezembro/2018, março a junho e agosto a dezembro/2019, março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a fevereiro e abril a dezembro/2022 e janeiro a maio/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), observada a prescrição quinquenal (a partir de 21-06-2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vitos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/09/2023 05:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 05:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 05:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:37
Homologada a Transação
-
13/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 06:04
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 05:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 05:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 05:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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