TJMS - 0801390-32.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 21:20
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:19
Extinto o processo por desistência
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01/12/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 14:10
Juntada de Mandado
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31/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0801390-32.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudeny Lacerda de Sousa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
25/09/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
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25/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:06
Expedição de Carta.
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19/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/11/2023 01:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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18/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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