TJMS - 0900866-58.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900866-58.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Alves & Palacios Ltda Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PARCELAMENTO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - NULIDADE DECRETADA ACERTADAMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar nulidade, por violação os arts. 9º e 10 do CPC, quando a parte teve a oportunidade e apresentou manifestação nos autos sobre o fundamento da sentença de extinção prolatada.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência do número do procedimento administrativo que resultou no parcelamento, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a regularização da CDA, o Município manteve-se inerte, impondo-se, portanto, a manutenção da sentença que decretou a nulidade do título executivo relativo ao parcelamento e julgou extinta a execução fiscal. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900866-58.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Alves & Palacios Ltda Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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