TJMS - 0802141-34.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Katiuce da Silva Melo (OAB 14286/MS) Processo 0802141-34.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Samuel de Carvalho Santana - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 72/73: Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art. 58, inc.
I, da Lei estadual nº 1.071/90 e o art. 485, inc.
III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem os autos, com as baixas e anotações necessárias. -
28/10/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 11:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2024.
-
20/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
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03/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
17/05/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
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16/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 06:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:45
INCONSISTENTE
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26/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 22:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Katiuce da Silva Melo (OAB 14286/MS) Processo 0802141-34.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel de Carvalho Santana - Intimação da sentença de f. 45/48: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais da presente ação ajuizada por SAMUEL DE CARVALHO SANTANA em desfavor de IKEG TECH COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI para o fim de CODENAR a parte requerida: a) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), a serem atualizados segundo o índice IGPM-FGV, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil).
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Juiz de Direito: A Juíza Leiga proferiu sentença.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se -
30/01/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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30/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:50
Homologada a Transação
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15/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/10/2023 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiuce da Silva Melo (OAB 14286/MS) Processo 0802141-34.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel de Carvalho Santana - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
21/09/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:28
Expedição de Carta.
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04/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/11/2023 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
23/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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