TJMS - 1418648-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:28
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/01/2024 01:06
Recebidos os autos
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07/01/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418648-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Eldorado Celulose e Papel S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU A PEDIDO E SOBRESTOU OS EFEITOS DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DO MANDADO DE SEGURANÇA E RESTABELECEU OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR - PRETENSÃO RECURSAL QUE DEVE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA - ICMS ESCRITURADO - DISCUSSÃO QUANTO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 23, DA LC N. 87/1996, C/C ARTIGO 68, DO CTE (LEI N. 1810/97) - DIREITO À UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MANTIDA A ABSTENÇÃO AO FISCO DE AUTUAR A PARTE IMPETRANTE PELO NÃO ESTORNO DO CRÉDITO NÃO UTILIZADO, RESSALVADA A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESTE CRÉDITO PARA COMPENSAÇÃO - ARTIGO 170-A, DO CTN, E TEMA 345, DO STJ - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, inclusive o risco de dano, deve ser acolhido o pedido da impetrante e deferido o efeito suspensivo à apelação cível interposta contra a sentença denegatória da segurança a fim de determinar que o Fisco se abstenha de autuar a contribuinte pelo não estorno do crédito tributário acumulado.
Conforme previsto no artigo 170-A, do CTN, bem como definido no tema 345, do STJ, "em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial'", de modo que, apesar da vedação à autuação fiscal pelo não estorno, o crédito escritural objeto da discussão de decadência deve ficar separado da escrituração comum da empresa/Contribuinte de modo que não seja possível sua utilização em compensação, antes de ocorrido o citado trânsito em julgado .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418648-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Requerente: Eldorado Celulose e Papel S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Ciente da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Segurança de n. 3490-MS (ofício de p. 569/575).
Aguarde-se o julgmento do agravo interno (sequencial 50000).
P.I.C-se.
Campo Grande, 24 de novembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
27/11/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 11:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:01
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418648-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Eldorado Celulose e Papel S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc...
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta ao recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
P.I.C-se.
Campo Grande, 20 de outubro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
20/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418648-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Eldorado Celulose e Papel S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418648-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Requerente: Eldorado Celulose e Papel S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de efeito suspensivo à apelação cível interposta pela Eldorado Celulose e Papel S/A nos autos de n. 0841082-33.2021.8.12.0001 a fim de sobrestar a eficácia da sentença denegatória da segurança e, por consequência, restabelecer a liminar deferida em favor da impetrante, até o julgamento do citado apelo.
Intimem-se as partes interessadas.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 22 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/09/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1418648-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Requerente: Eldorado Celulose e Papel S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 6817/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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