TJMS - 0028073-23.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:21
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 15:52
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:43
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/04/2024 11:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0028073-23.2010.8.12.0001 (001.10.028073-1) Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Regina Célia Rodrigues Magro (OAB: 4835/MS) EMENTA - Apelação Cível DA DEFENSORIA PÚBLICA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC/15) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
A fixação do valor dos honorários advocatícios em razão da sucumbência está sujeito aos critérios de valoração delineados no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil/15, sendo sua fixação ato do Juiz.
Considerando que o proveito econômico pretendido, na espécie, seria inestimável, o mais correto é a utilização do critério previsto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil/15, ou seja, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o".
Honorários fixados em R$ 500,00. 5.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar provimento ao recurso da Defensoria, nos termos do voto do Relator . -
14/09/2023 15:25
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 08:03
Decisão ou Despacho
-
05/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 22:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 11:36
INCONSISTENTE
-
16/11/2020 03:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 15:42
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2020.
-
13/11/2020 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2020 14:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
10/11/2020 11:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/11/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 01:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2020 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2020 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 05:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 03:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2020 02:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2020 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
21/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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