TJMS - 1418915-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 13:03
Baixa Definitiva
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27/03/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418915-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Elisangela dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418915-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Elisangela dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418915-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Elisangela dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA VIDEOARTROSCOPIA DE JOELHO DIREITO - PACIENTE COM RUPTURA DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR - LESÃO DO LIGAMENTO FEMORO PATELAR MEDIAL - LESÃO DO MENISCO MEDIAL DO JOELHO DIREITO - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - LAUDO MÉDICO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418915-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Elisangela dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418915-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Elisangela dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça Cível e retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418915-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Elisangela dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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