TJMS - 1418632-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418632-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: S. e B.
M. - M.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravante: W.
M.
B.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravante: V. da S.
B.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravado: S.
I.
LTDA Advogado: Bruno Kuperman (OAB: 275842/SP) Interessada: M.
L.
X. da S.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DO IMÓVEL SEDE DA EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 451/STJ - PENHORA QUE VISA GARANTIR O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR - INTERESSE DO EXEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a penhora da sede da empresase inexistentes outros bens passíveis de penhora suficientes à satisfação do crédito.
Pretensão à substituição por bens móveis (madeira).
Decisão agravada que indeferiu a oferta, em razão da recusa da exequente.
Bens sem liquidez que, por sua natureza, não oferecem qualquer segurança ao credor, considerando que a execução tramita desde 2013 sem a satisfação docrédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418632-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: S. e B.
M. - me Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravante: W.
M.
B.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravante: V. da S.
B.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Agravado: S.
I.
LTDA Advogado: Bruno Kuperman (OAB: 275842/SP) Interessada: M.
L.
X. da S.
Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Pelo exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 08:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:39
INCONSISTENTE
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 13:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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