TJMS - 1418935-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418935-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Aguimar Ferreira do Carmo Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB: 26348/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418935-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Aguimar Ferreira do Carmo Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB: 26348/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418935-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Aguimar Ferreira do Carmo Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB: 26348/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
27/09/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:34
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418935-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Aguimar Ferreira do Carmo Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Anna Claudia Santana Corrêa da Silva (OAB: 26348/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 10:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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