TJMS - 0802089-35.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:15
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:33
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
10/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/04/2024 16:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:59
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - VÍCIO CONSTATADO - EMBARGOS ACOLHIDOS, TODAVIA, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Uma vez presente omissão no dispositivo do acórdão embargado, os aclaratórios devem ser acolhidos, todavia, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 183, caput, do CPC/15.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam os embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 186, caput, e 183, caput, ambos do CPC/15.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NESTE RECURSO - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Realizado o juízo de retratação no julgamento recurso principal, resta prejudicada apreciação do presente agravo interno manejado em face do despacho que havia suspendido o julgamento daquele, em razão da perda superveniente do objeto recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802089-35.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEU FAVOR - RE N. 1.140.005/RJ - TEMA 1.002/RG - TESE FIXADA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO NO PONTO SENTENÇA REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No julgamento do RE n. 1.140.005/RJ (Tema 1.002 de repercussão geral), o c.
STF fixou as seguintes teses: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Por conseguinte, nos embargos de declaração, decidiu modular os efeitos da decisão, a fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802089-35.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Vistos.
Considerando que as alegações de f. 1-3 não infirmam os fundamentos expendidos no despacho proferido por este Relator à f. 300 dos autos n. 0802089-35.2019.8.12.0018 que, na ocasião, considerou que deve o feito principal permanecer suspenso até decisão definitiva junto ao STF na apreciação do Tema 1.002/RG, indefiro o pedido de reconsideração, formulado nestes autos.
Outrossim, por determinação do § 2º do art. 1.021 do CPC/15, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se o disposto no art. 183, caput, do CPC/15.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802089-35.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Karla Francine Faria Lisboa DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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