TJMS - 1418756-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:29
Baixa Definitiva
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30/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418756-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: R.a.
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PROVISÓRIA EM 10% - REDUÇÃO PELA METADE EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, § 3º, COMBINADO COM O ARTIGO 827, CAPUT, DO CPC - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
Segundo prevê o artigo 827, do CPC, o juiz, ao proferir despacho inicial nos processos de execução, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10%, montante que poderá ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito.
Portanto, não é dada ao julgador a possibilidade de alterar o quantum referente aos honorários advocatícios provisórios, sob pena de ofensa ao dispositivo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418756-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: R.a.
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418756-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: R.a.
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
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22/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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