TJMS - 1418781-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2023 14:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2023 14:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2023 08:38 Expedição de Ofício. 
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                                            18/12/2023 08:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/10/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 12:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/10/2023 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418781-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: R.a.
 
 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - REGRA ESPECÍFICA PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - REGRA GERAL NÃO APLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A regra disposta no art. 85, do CPC, se aplica ao processo de conhecimento, em geral, e não ao processo de execução, que dispõe de regra própria, estabelecida no art. 827, caput, do mesmo código, que é de aplicação obrigatória.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/10/2023 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418781-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: R.a.
 
 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/10/2023 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 18:10 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/10/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 18:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/10/2023 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            02/10/2023 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418781-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: R.a.
 
 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/09/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 14:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/09/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 14:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/09/2023 14:21 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/09/2023 13:05 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            26/09/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 12:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/09/2023 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418781-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: R.a.
 
 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/09/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2023 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 12:20 Distribuído por sorteio 
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                                            22/09/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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