TJMS - 0803502-49.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 10:04
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803502-49.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Claudiolei Garcia Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR EM PESSOA IDOSA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FORMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ALTERADA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - SUCUMBÊNCIA SOLIDÁRIA. 01.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. 02.
Por se tratar que tem por objeto direito indisponível à saúde, a hipótese se enquadra em causa de valor inestimável, sendo possível o critério de equidade na fixação da verba honorária 03.
Em atenção ao disposto no art. 87, § 1º, do CPC, cabível a distribuição equânime dos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante rateio da condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais em 50% entre os litisconsortes passivos.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/09/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803502-49.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Claudiolei Garcia Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 02:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803502-49.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Claudiolei Garcia Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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