TJMS - 0802746-29.2013.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 06:59
Baixa Definitiva
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11/04/2024 16:58
Baixa Definitiva
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11/04/2024 16:55
INCONSISTENTE
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22/02/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:09
Baixa Definitiva
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25/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802746-29.2013.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Antonio Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrente: Juiz Ex Officio CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 15 de setembro de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
17/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:14
INCONSISTENTE
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30/10/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802746-29.2013.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Antonio Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, porquanto manifestamente inadmissível em razão da perda superveniente do objeto recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
27/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 08:49
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802746-29.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai Apelante/Apelad: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelante/Apelad: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Apelado: Antonio Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO.
De acordo com o julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802746-29.2013.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Antonio Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802746-29.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai Apelante/Apelad: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelante/Apelad: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Apelado: Antonio Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802746-29.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai Apelante/Apelad: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelante/Apelad: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Apelado: Antonio Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS)
Vistos.
A fim de evitar embaraços à marcha processual, considerando que a controvérsia recursal atina-se à matéria afetada pelo STF no RE nº 1.140.005/RJ (Tema 1002), o qual, a despeito de ter sido recentemente julgado, ainda possui a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, sofrer modulação de seus efeitos pela Corte Suprema, impõe-se determinar a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise da insurgência recursal, em momento oportuno.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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