TJMS - 0800908-78.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2023 12:23
Recebidos os autos
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29/10/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800908-78.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Rosely Aparecida Ferreira Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) EMENTA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO - AFASTADA - CIRURGIA DE JOELHO PELO SUS - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS, NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - URGÊNCIA DEMONSTRADA - MATERIAIS CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA - TUTELA ANTECIPADA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas.
Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público.
Ademais, o julgamento do RE 855.178/SE (TEMA 793) apenas reafirma tal entendimento, sendo que a tese firmada apenas solucionou a questão de eventual ressarcimento entre os obrigados.
Daí que não há se falar em inclusão da União no polo passivo com remessa dos autos a Justiça Federal, sendo medida de rigor a rejeição da preliminar. 2.
A despeito da alegação de ofensa ao princípio da isonomia, verifica-se que diante da demonstração da necessidade da realização da cirurgia por pessoa doente, por certo que deve prevalecer o direito à saúde e à vida, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, todos previstos constitucionalmente. 3.
Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento, e quais os materiais devem ser utilizados para sua realização. 4.
Diante da urgência atestada pelo médico, irrepreensível a confirmação da tutela antecipada. 5.
Recursos voluntário e obrigatório conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:40
Inclusão em Pauta
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26/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800908-78.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Rosely Aparecida Ferreira Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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