TJMS - 1418762-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/10/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:46
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418762-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Ana Guilhermina Lemes Advogado: Jonas Folle (OAB: 18828/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA - COMPROVAÇÃO DO CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - DOENÇA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - ABUSIVIDADE DA NEGATIVA NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. 1.
A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.
O plano de saúde deve assegurar ao beneficiário a realização de tratamento não incluído na cobertura contratual ou na lista de procedimentos obrigatórios da ANS quando existente expressa indicação médica e comprovado o caráter de urgência/emergência do medicamento. 3.
A contratação de plano de saúde tem como objeto o custeio de despesas médico-hospitalares e é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate fármaco off label, ou utilizado em caráter experimental.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418762-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Ana Guilhermina Lemes Advogado: Jonas Folle (OAB: 18828/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:06
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418762-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Ana Guilhermina Lemes Advogado: Jonas Folle (OAB: 18828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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