TJMS - 1601178-44.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 22:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 22:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 21:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 21:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601178-44.2019.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Requerente: L.
O.
G.
Advogado: Jose Valeriano de S.
Fontoura (OAB: 6277/MS) Intimem-se o advogado da credora LUCILIA ORTIZ GONÇALVES a se manifestar acerca da informação de falecimento da beneficiária (f. 35 e 44).
Informe-se que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Sem prejuízo, informe-se a parte de que, havendo partilha do crédito deste precatório, a sua liberação está condicionada à habilitação prévia dos herdeiros nos autos da execução.
Reserve-se o crédito.
Intimem-se. Às providências. -
31/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:05
Provimento por decisão monocrática
-
18/10/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601178-44.2019.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Requerente: L.
O.
G.
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 30-36 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601178-44.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 10:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 14:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/10/2021 04:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2021 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2021 15:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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15/07/2021 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/06/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2021 13:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/04/2021 04:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 09:19
Provimento por decisão monocrática
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13/04/2021 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2021 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2021 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2021 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2021 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2021 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2021 12:26
INCONSISTENTE
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15/03/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 04:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/10/2019 14:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/10/2019 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2019 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/06/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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