TJMS - 1603009-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 14:30
Baixa Definitiva
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09/01/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 07:38
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603009-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Adelia Aparecida da Silva Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB: 443079/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - APENADA QUE CUMPRIA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO - DETRAÇÃO - POSSIBILIDADE - STJ - TEMA REPETITIVO 1155 - PRETENDIDA RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem".
Tema Repetitivo1155.
Inexistindo vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime de pena fixada é admissível a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, como forma de controle e fiscalização da pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram em parte, unânime. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:35
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 12:26
Inclusão em Pauta
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09/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603009-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Adelia Aparecida da Silva Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB: 443079/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
27/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:48
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603009-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Adelia Aparecida da Silva Advogada: Carolina Brum Nágera (OAB: 25287/MS) Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB: 443079/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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