TJMS - 0804397-93.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804397-93.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Advogado: CLÁUDIO LUIZ GOMES DE SÁ FILHO (OAB: 488085/SP) Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS ELÉTRICOS - DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE - DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO PRIMEIRAMENTE EM SEDE ADMINISTRATIVA - AFASTADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRA DE FORMA SUFICIENTE - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL E INCONCLUSIVAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A falta de prévio requerimento administrativo, formulado perante a concessionária de energia elétrica, não impede o ingresso de ação judicial, sob pena de violação do disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 13:37
Inclusão em Pauta
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26/09/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:17
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804397-93.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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