TJMS - 0821793-10.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 02:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS) Processo 0821793-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Souza Zanatta - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Fernanda Souza Zanatta em face de Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e outro, nos termos da fundamentação acima, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Fernanda Souza Zanatta em face de Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 20:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:40
Homologada a Transação
-
26/07/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 02:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/11/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS) Processo 0821793-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Souza Zanatta - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 01/12/2023 Hora 15:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
29/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS) Processo 0821793-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernanda Souza Zanatta - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 85/87, a seguir transcrito: ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Fernanda Souza Zanatta na presente ação que move contra Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e outro, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Prazo 5 dias. -
22/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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