TJMS - 0001732-88.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/08/2025 16:55
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:37
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001732-88.2019.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sergio Machado Moreira Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:40
Publicação
-
24/06/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 15:35
Recurso Especial
-
23/06/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 08:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 08:53
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001732-88.2019.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sergio Machado Moreira Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sergio Machado Moreira.
I.C. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001732-88.2019.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sergio Machado Moreira Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0001732-88.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Sergio Machado Moreira Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - INEXISTENTE - NÃO HÁ NECESIDADE DE SEREM REBATIDAS TODAS AS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PEÇA RECURSAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA APRECIAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VENTILADOS NA PEÇA RECURSAL - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Tendo o julgador seguido uma linha de raciocínio, expondo as razões suficientes para decidir a causa, sem qualquer falha, não há falar em omissão pelo fato de não ter debatido um ou outro argumento suscitado na apelação.
Não cabem embargos de declaração quando não houver no acórdão recorrido ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0001732-88.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Embargante: Sergio Machado Moreira Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0001732-88.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Sergio Machado Moreira Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001732-88.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Sergio Machado Moreira Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131MP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Nos termos do art. 600, §4º do CPP, determino a intimação do advogado Ivan Mateus Salustiano de Freitas, OAB/MS 22.580, oportunizando o oferecimento das razões, tendo em vista sua interposição do recurso de apelação à f. 4166.
Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público Estadual para apresentar suas contrarrazões recursais.
Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001732-88.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Sergio Machado Moreira Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131MP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Visto.
Tendo em vista a manifestação de f. 4166, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP, determino a intimação do apelante para que ofereça as razões recursais.
Ofertada as razões, intime-se o representante do Ministério Público Estadual para contraarrazoar o recurso.
Após, remetam os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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