TJMS - 0802747-69.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802747-69.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.c Mota Eireli - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos, etc.
Em que pese as razões apresentadas não há como ser deferido o pedido de p. 107, visto que já houve a prolação de sentença, não sendo mais cabível a expedição de certidão de débito, nos termos do §4º, artigo 782 do CPC.
Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Assim, arquive-se.
Cumpra-se." -
18/07/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2024 09:31
Processo Reativado
-
27/05/2024 19:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
01/05/2024 22:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 22:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2024 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 18:08
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 22:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2024 22:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 16:39
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802747-69.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.c Mota Eireli - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
15/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 16:20
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802747-69.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.c Mota Eireli - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
27/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
14/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
23/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
18/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 05:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2022 19:50
Recebidos os autos
-
14/08/2022 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 16:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/06/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2022 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2022 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2022 18:27
Recebidos os autos
-
20/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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