TJMS - 0822845-41.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:29
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS) Processo 0822845-41.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo da Conceição - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimaçlao do r. despacho da página 299:...Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha do débito sem a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, tendo em vista que a multa apenas pode ser exigida após a intimação do devedor no cumprimento definitivo da sentença, conforme redação dada pelo artigo 523, §1°, do CPC; bem como não são devidos honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
15/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:52
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 15:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/12/2023 18:09
Processo Reativado
-
05/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:27
Homologada a Transação
-
13/11/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/12/2023 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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06/11/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS) Processo 0822845-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo da Conceição - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das pághinas 34/35:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta verossímil, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Outrossim, consigno que, em que pese o indeferimento da tutela no presente momento, caso a demanda seja julgada procedente ao final no processo, o autor poderá eventualmente ser ressarcido dos descontos realizados.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 07 de novembro de 2023, às 15:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
25/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 09:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/09/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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