TJMS - 1413804-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 09:29
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413804-74.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Leonardo Moreira Severo dos Santos Advogada: Natalie Fraulob Pissini (OAB: 19317/MS) Advogada: Helga Pereira Dias (OAB: 11716/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Delegado(a) Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Conselho de Administração da Fundação de Apoio À Pesquisa, Ao Ensino e À Cultura de Mato Grosso do Sul – Fapems Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO NA POLÍCIA CIVIL DE MS - SUSPENSÃO DO FEITO - DECISÃO EM OUTROS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DOS IMPETRADOS EM ANALISAREM O "RECURSO ADMINISTRATIVO EXTRAORDINÁRIO" DISCUTINDO FASE DE DIGITAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - HIPÓTESE DOS AUTOS DIVERSA DE DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE E SUSPENSA EM VIRTUDE DE IRDR - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - - SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Discute-se no presente mandamus a omissão das autoridades coatoras na análise do "recurso administrativo extraordinário" interposto pelo impetrante, no qual se discute a fase de digitação do Concurso Público para os cargos da Polícia Civil do MS. 2.
Não há que se falar na suspensão apontada pelo impetrado, nos termos da decisão proferida no IRDR n.º 1404222-21.2020.8.12.0000/50000, pois o caso dos autos difere da questão abordada naquele IRDR. 3.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que "havendo omissão por parte da autoridade coatora quanto ao requerimento administrativo apresentado, não há falar em decurso de prazo decadencial para impetração do mandado de segurança" (MS n. 11.142/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (desembargadora Convocada do Tj/se), Terceira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 13/3/2014). 4.
Na espécie, ao contrário do que alega o impetrante, o caso não é de omissão, uma vez que o Recurso Administrativo, interposto tempestivamente pelo impetrante foi objeto de análise e decisão de não conhecimento, sendo que o novo Recurso Administrativo interposto apresentou-se como verdadeiro pedido de revisão, de forma completamente extemporânea. 5.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:42
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
27/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413804-74.2022.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Leonardo Moreira Severo dos Santos Advogada: Natalie Fraulob Pissini (OAB: 19317/MS) Advogada: Helga Pereira Dias (OAB: 11716/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Delegado(a) Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Conselho de Administração da Fundação de Apoio À Pesquisa, Ao Ensino e À Cultura de Mato Grosso do Sul – Fapems Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 18:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 17:12
INCONSISTENTE
-
27/09/2022 17:12
INCONSISTENTE
-
27/09/2022 17:12
INCONSISTENTE
-
27/09/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 00:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 02:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2022 02:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2022 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2022 12:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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