TJMS - 0800353-15.2020.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-15.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Manoel Messias dos Santos Araujo Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE - AUTOR POSSUI OUTRAS AÇÕES DA MESMA NATUREZA EM ANDAMENTO - VALOR ARBITRADO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Na hipótese, o valor arbitrado mostra-se adequado, considerando que o autor possui outras três demandas em andamento, com a mesma natureza do presente feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-15.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Manoel Messias dos Santos Araujo Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:22
INCONSISTENTE
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 20:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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