TJMS - 0813899-24.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 08:06
Baixa Definitiva
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17/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:04
INCONSISTENTE
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17/09/2024 08:02
Recebidos os autos
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08/07/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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28/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 17:12
Recurso Especial não admitido
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28/06/2024 12:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813899-24.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Adauto Furlanetti Severino da Silva Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813899-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Adauto Furlanetti Severino da Silva Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813899-24.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Adauto Furlanetti Severino da Silva Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813899-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Matheus Shamah Aguiar (OAB: 20450/MS) Apelado: Adauto Furlanetti Severino da Silva Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) EMENTA - Apelação Cível - REVOGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - POSSIBILIDADE - AUTOTUTELA - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO - ATO QUESTIONADO DESPROVIDO DE MOTIVO PRÉVIO OU CONTEMPORÂNEO À SUA PRÁTICA - ILEGALIDADE CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ilegalidade da revogação da licença para tratar de interesse particular (LIP) concedida ao autor. 2.
Segundo o princípio da autotulela, a administração pública pode anular seus atos em razão de ilegalidade, ou revogá-los, por conveniência e oportunidade. 3.
Nesse sentido, conforme o entendimento do STF, por meio da Súmula nº 473, "a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" 4.
Tanto no caso de anulação quanto na hipótese de revogação, a administração pública deve motivar, prévia ou contemporaneamente, o ato respectivo, sob pena de sua invalidação. 5.
Ausente a motivação prévia ou contemporânea ao ato administrativo que revogou a licença concedida ao autor, impõe-se sua invalidação, por afronta ao art. 93, IX, da CF. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813899-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Matheus Shamah Aguiar (OAB: 20450/MS) Apelado: Adauto Furlanetti Severino da Silva Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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