TJMS - 0801573-34.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 20:10
INCONSISTENTE
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13/09/2024 10:25
Baixa Definitiva
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13/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:23
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
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26/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 15:03
Recurso Especial não admitido
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26/06/2024 11:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801573-34.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Nivaldo Stivanelli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801573-34.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Nivaldo Stivanelli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801573-34.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Nivaldo Stivanelli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801573-34.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nivaldo Stivanelli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLATRATÓRIA DE PRESCRIÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE HIPOTECA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SISTEMA NACIONAL DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DAS COOPERATIVAS CENTRAIS E DOS BANCOS COOPERATIVOS - INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE CONFORME ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Possibilita-se ao Magistrado o julgamento da lide caso demonstre ter formado seu convencimento, motivado pelas provas até então produzidas no feito e reputadas suficientes, não havendo falar em cerceamento de defesa. - O sistema cooperativo de crédito tem como maior finalidade permitir acesso ao crédito e a realização de determinadas operações financeiras no âmbito de uma cooperativa, a fim de beneficiar seus associados.
Há independência e autonomia de cada um de seus três níveis (cooperativas singulares, centrais e confederações), incluindo os bancos cooperativos. - O litígio versa sobre a responsabilidade ou não da requerida promover o cancelamento da hipoteca registrada na matrícula imobiliária de nº 14.761 do Cartório de Registros de Imóveis local (R-1-14.761), em razão da prescrição do direito de cobrança.
No caso, as cooperativas em questão, embora integrem o mesmo sistema, possuem personalidades jurídicas individuais e têm CNPJ distintos. - Outrossim, cooperativas de crédito não detém responsabilidade solidária entre os diferentes órgãos que compõem o sistema cooperativo.- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801573-34.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Nivaldo Stivanelli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801573-34.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Nivaldo Stivanelli Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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