TJMS - 0818703-28.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818703-28.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: José Luiz Gauto Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Recorrido: Adriano de Souza Fernandes Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação. -
19/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 13:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818703-28.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: José Luiz Gauto Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Recorrido: Adriano de Souza Fernandes Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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28/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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