TJMS - 0800197-46.2020.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:19
Recebidos os autos
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04/12/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800197-46.2020.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Embargante: Ottmar Reynaldo Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 18:42
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800197-46.2020.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Ottmar Reynaldo Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
23/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2023 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800197-46.2020.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Ottmar Reynaldo Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800197-46.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelante: Ottmar Reynaldo Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Apelado: Ottmar Reynaldo Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA - Apelação DO AUTOR - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE - OCORRÊNCIA QUANTO A PARTE DO RECURSO - MÉRITO - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO - PROPORCIONALIDADE RESPEITADA - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, o não conhecimento do recurso, por inovação recursal; b) no mérito, se houve, ou não, desproporcionalidade na fixação de multa ao contribuinte, na espécie. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar acolhida parcialmente. 3.
O STF já limitou a multa tributária punitiva em cem por cento (100%) sobre o valor do tributo, de modo que torna-se inconstitucional e confiscatória a multa acima desse patamar. 4.
Apelação conhecida em parte e nesta, não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
EMENTA - Apelação DO ESTADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MÉRITO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO - PROPORCIONALIDADE RESPEITADA - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: se houve, ou não, desproporcionalidade na fixação de multa ao contribuinte, na espécie. 2.
O STF já limitou a multa tributária punitiva em cem por cento (100%) sobre o valor do tributo, de modo que torna-se inconstitucional e confiscatória a multa acima desse patamar. 3.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso do autor e na parte conhecida negaram provimento e, conheceram e negaram provimento ao recurso do Estado de mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800197-46.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelante: Ottmar Reynaldo Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Apelado: Ottmar Reynaldo Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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