TJMS - 0822165-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Altair Penha Malhada (OAB 19566/MS) Processo 0822165-56.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R.
R.
Nepomuceno Eireli- ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de alvará.
Isso porque da atenta análise das minutas sisbajud, constata-se que o valor de R$ 30,87 foi imediatamente desbloqueado, pois considerado ínfimo com relação ao valor do débito.
Ainda, indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, em razão da ineficácia da medida.
Isso porque, conforme dispõe o artigo 833, II, do CPC, são impenhoráveis "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida" e, no caso dos autos, não há nenhuma informação que indique que a parte devedora possua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. ". -
24/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 15:31
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:03
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Altair Penha Malhada (OAB 19566/MS) Processo 0822165-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: R.
R.
Nepomuceno Eireli- ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Chamo o feito à ordem.
Esta ação foi distribuída como procedimento do Juizado Especial Central.
Como tal, a parte requerida foi citada para comparecer em audiência de conciliação, no entanto, não se fez presente.
Decorrência disso, tem-se que decretar a revelia da parte requerida.
No entanto, às f. 37-39, o autor requer a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, bem como penhora via sisbajud.
Por ora, indefiro o pedido.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar se deseja o prosseguimento do feito como procedimento do JEC ou se pretende seja retificada a classe processual para Ação de Execução de Título Extrajudicial, caso em que a parte requerida deverá ser novamente citada. Às providências. ". -
12/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/11/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Altair Penha Malhada (OAB 19566/MS) Processo 0822165-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: R.
R.
Nepomuceno Eireli- ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:12
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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