TJMS - 0802252-18.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
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15/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:01
Homologada a Transação
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14/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802252-18.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano França Mariano - Fica a parte intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada nos presentes autos para o dia 06/12/2023 Hora 15:20.
Observação: Conforme ofício circular n. 126.664.075.0269/2021 as partes e testemunhas deverão, como regra, comparecer fisicamente ao fórum local para prestarem depoimento.
Todavia, não há vedação do uso do sistema telepresencial (Microsoft Teams), ficando autorizada a participação sob exclusiva responsabilidade destas, com a ciência expressa de que é ônus daquele que participar remotamente do ato, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva e satisfatória, portanto a parte deve acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (JUIZADO ESPECIAL DE AMAMBAI).
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Teams devidamente instalado no telefone celular móvel ou no Tablet.
Intima-se, ainda, acerca do despacho de f.47-50: [...]Pelo exposto, indefiro o pedido de cancelamento da audiência.
Determino a Serventia que designe audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando e intimando as partes para o comparecimento.
Advirta-se a parte ré que no caso de não comparecimento, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Não sendo obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, devendo a parte ré oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.
Logo, cabe às partes levar à audiência no máximo 3 (três) testemunhas, independente de intimação, como regra.
Com relação à audiência de instrução e julgamento, atentem-se as partes sobre o disposto no artigo 29 e parágrafo único da da Lei nº 9.099/95: Art. 29.
Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência.
As demais questões serão decididas na sentença.
Parágrafo único.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
A assistência por advogado ou defensor público somente é obrigatória em demandas com valor da causa superior a 20 salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95). -
28/09/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:09
Expedição de Carta.
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28/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 08:06
INCONSISTENTE
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22/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/12/2023 03:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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18/09/2023 10:51
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:07
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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