TJMS - 0825030-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825030-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Jacir Maria Vargas Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelada: Jacir Maria Vargas Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA -DANOMORALNÃO CARACTERIZADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DA IRREGULARIDADE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO PORDANOMATERIAL (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) - FLUÊNCIA DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Ainda que os fundamentos sejam os mesmos da peça inaugural, sua exposição se deu de forma clara e objetiva, sendo possível extrair as razões de inconformismo da apelante em relação à improcedência total dos pedidos formulados na inicial.
Consequentemente, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II - A disponibilização do valor do mútuo à autora, bem como o longo lapso temporal decorrido entre o início dos descontos e a propositura da ação (dois anos) impedem que se vislumbre abalomoralindenizável, sob pena de banalizar o instituto jurídico em questão e fomentar a indústria do dano moral.
Afinal, teve a autora creditado em sua conta considerável valor, mas permaneceu no mais absoluto silêncio, por longo tempo.
Onde estaria, então, o dano moral? III - Somente nos casos de evidente má-fé na cobrança indevida a devolução em dobro se justifica, o que não se constata no caso.
IV - Em relação aodanomaterial, em se tratando de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso (desde cada desconto efetuado), nos termos da Súmula 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825030-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Jacir Maria Vargas Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelada: Jacir Maria Vargas Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825030-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Jacir Maria Vargas Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelada: Jacir Maria Vargas Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, levando-se em consideração que o apelado Banco Pan S/A, em contrarrazões, arguiu preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria. -
06/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:26
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825030-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Jacir Maria Vargas Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelada: Jacir Maria Vargas Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:55
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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