TJMS - 1419126-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:09
Baixa Definitiva
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02/02/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419126-41.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ananias Barbosa da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419126-41.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ananias Barbosa da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419126-41.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ananias Barbosa da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ante o exposto, nos termos da supra fundamentação, recebo o agravo de instrumento no efeito suspensivo, para sustar os efeitos da decisão agravada enquanto se discute o mérito deste recurso, nos termos do acima exposto, para que seja reformada a decisão do Juízo a quo para desbloquear dos valores depositados na conta da parte agravada.
Intimem-se as partes, facultando ao agravado oferecer contraminuta, e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau. -
09/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 14:56
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 07:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419126-41.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ananias Barbosa da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:46
Conclusos para decisão
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02/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:46
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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