TJMS - 1419369-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419369-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Roberto Soares de Freitas Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Pedro Helio Vieira Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DA PGJ - UTILIZAÇÃO REMÉDIO HEROICO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE - ESCOLHA DA DEFESA EM NÃO MANEJAR RECURSO CORRETO.
PRELIMINAR ACOLHIDA E ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Não se admite habeas corpus como sucedâneo recursal, sob pena de se desvirtuar o seu fim constitucional.
Ademais, não fora vislumbrado flagrante ilegalidade a ser combatida pelo ação constitucional, capaz de ensejar a concessão da ordem de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar da Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecerem do Habeas Corpus. -
01/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:19
Negado seguimento a Recurso
-
25/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419369-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Impetrante: Roberto Soares de Freitas Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Pedro Helio Vieira Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419369-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Roberto Soares de Freitas Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Pedro Helio Vieira Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:46
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419369-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Roberto Soares de Freitas Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Pedro Helio Vieira Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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