TJMS - 0801097-02.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 21:45
Juntada de Acórdão
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01/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:12
Baixa Definitiva
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26/03/2024 16:16
Baixa Definitiva
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21/03/2024 18:19
INCONSISTENTE
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15/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801097-02.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tereza Justiniano Paz Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Perito: Fernando Luiz Graciano Perez POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Tereza Justiniano Paz.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:04
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 15:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801097-02.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tereza Justiniano Paz Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801097-02.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Tereza Justiniano Paz Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO - LONGO LAPSO TEMPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O banco não demonstrou contratação válida entre as partes, bem como não comprovou a disponibilização do valor decorrente dos contratos na conta bancária pertencente à autora.
Apesar de ter apresentado o contrato que fundamenta a cobrança, a perícia grafotécnica nele realizada demonstrou que a assinatura ali aposta não partiu do punho da autora, o que impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica.
II - O ínfimo valor dos descontos (R$ 44,00), bem como o lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (1 ano) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável.
III - O IGPM-FGV reflete com maior propriedade o cenário econômico em que se insere a avença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801097-02.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Tereza Justiniano Paz Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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