TJMS - 0803725-31.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PORTABILIDADE DE CRÉDITO COMPROVADA - EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - LITIGÂNCIADE MÁ-FÉ RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO.
II - Comprovada a celebração do contrato de portabilidade de crédito, não faz a autora jus ao reconhecimento da inexistência da dívida e à reparação material e moral.
II - A alteração da verdade dos fatos com a intenção deliberada de induzir o julgador a erro consubstancia má-fé, punível nos termos da legislação processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande publicação de cartório: intimação das partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias (fls. 432). -
20/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:27
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
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20/11/2023 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 17:26
Juntada de Ofício
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20/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Assim sendo, oficie-se à agência do Banco Bradesco localizada no município de Paranaíba, para informar a este julgador, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a relação dos contratos firmados pela autora Solange Aparecida Ribeiro da Silva, portadora do CPF n. *19.***.*02-72, que foram objeto de portabilidade ao Banco do Brasil, no período de 01.08.2021 a 01.05.2022, contendo o número do contrato originário, a data da portabilidade e o saldo da dívida transferida; e b) se os contratos n. 123436571449 e 123436571504 foram firmados pela autora perante o Banco Bradesco, bem como se as dívidas correspondentes foram transferidas ao Banco do Brasil no período acima mencionado e, se positivo, qual a data da portabilidade e o valor do saldo devedor transferido.
Instruam-se os ofícios com a cópia desta decisão e os documentos de f. 353, 357 e 361.
Com a vinda dos documentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:36
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:05
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-31.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Solange Aparecida Ribeiro da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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