TJMS - 0003017-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003017-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Isto posto, julgo improcedente o pedido; e, por conseguinte, extingo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo a tutela antecipada mediante depósito judicial, referente à UC n. 10/3011508-3 (f. 52), notadamente por aqui reconhecida, em sede de cognição exauriente, a fraude no medidor de consumo de energia da unidade consumidora da autora, especialmente por entender não poder a autora beneficiar-se de um ato ilícito que postergou indevidamente o pagamento de valor devido por energia elétrica consumida e não paga.
Ainda como fundamento da revogação da antecipação de tutela, ressalto que a vedação à suspensão do fornecimento de energia elétrica, após o reconhecimento judicial de fraude, em cognição exauriente, premiaria o consumidor já indevidamente beneficiado pela fraude com a postergação do pagamento por serviço já lhe prestado e, ainda, à evidência, estimularia a prática disseminada dessa modalidade de conduta ilícita.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.;*************Juiz(a) de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
02/10/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
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02/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:58
Homologada a Transação
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21/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:03
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/07/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/08/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
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05/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:03
Juntada de Mandado
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29/06/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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22/06/2023 18:17
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
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21/06/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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