TJMS - 0802580-67.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/11/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:32
Homologada a Transação
-
31/10/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Moretto Cardozo Siqueira (OAB 21470/MS) Processo 0802580-67.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Shingu e Funai Ltda -me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
02/10/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:47
Expedição de Carta.
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22/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/11/2023 02:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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