TJMS - 0800637-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800637-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Mamadu Lamarana Jalo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA - VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE - PRELIMINAR - SENTENÇA ULTRA PETITA - AFASTADA - CONDUTA ABUSIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEMONSTRADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVIDOS - VALOR JUSTO E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz, ao determinar o valor da indenização por danos morais, não fica estritamente vinculado à quantia mencionada na petição inicial, que é considerada uma mera estimativa.
Portanto, a fixação de uma indenização extrapatrimonial em valor superior ao solicitado não configura um julgamento ultra petita. É inegável que as companhias aéreas, na qualidade de prestadoras de serviços, têm a responsabilidade de empregar medidas apropriadas para evitar a ocorrência de fraudes e implementar medidas de segurança tanto no processo de embarque quanto na venda de passagens.
No entanto, ao permitir a compra de passagens aéreas com o uso de um cartão de crédito de terceiros, não é razoável transferir ao consumidor os riscos de uma possível fraude, resultando em sua impossibilidade de embarcar no voo que contratou.
Tal situação vai além de um simples aborrecimento e justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório deve ser justo e suficiente para repreender o causador do dano por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e ao mesmo tempo satisfazer a necessidade de compensação da parte lesada, inerente à condição humana.
Comprovada a falha na prestação de serviço, a empresa aérea deve ser responsável pelos gastos expendidos em decorrência da remarcação de voo.
Recursos conhecidos e parcialmente provido. -
06/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800637-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Mamadu Lamarana Jalo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800637-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Mamadu Lamarana Jalo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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