TJMS - 0803395-48.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803395-48.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" NÃO DIMINUI SCORE E NÃO TEM PUBLICIDADE A TERCEIROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A inclusão de dados na plataforma "Serasa Limpa Nome" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública, não sendo suficiente a ensejar condenação por danos morais.
O §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil determina que a apreciação equitativa dos honorários ocorrerá nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, de modo a evitar que o arbitramento resulte em valores irrisórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803395-48.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803395-48.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 09:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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