TJMS - 0801191-66.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:52
Prazo em Curso
-
28/07/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:12
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 19:12
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 21:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0801191-66.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Denivaldo da Silva Vaccari - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
15/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:49
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0801191-66.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Denivaldo da Silva Vaccari - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 128/129, a seguir transcrito em sua parte final: ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 1.711,21), atualizados até 30.11.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
No mais, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da inércia do Ente Público quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (p. 127).
Prazo 10 dias. -
23/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:03
Decisão ou Despacho
-
16/05/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 07:32
Evolução da Classe Processual
-
04/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 16:52
Processo Reativado
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:42
Transitado em Julgado em data
-
07/10/2023 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0801191-66.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Denivaldo da Silva Vaccari - SENTENÇA: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Denivaldo da Silva Vaccari em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às f.59-60, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Dr.
Fauze Saueia 429, Bairro Jardim Los Angeles, quadra 12, lote 04, inscrição imobiliária *53.***.*50-46 - f.56) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu ao pagamento de R$ 1.360,95 (um mil, trezentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Denivaldo da Silva Vaccari em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
27/09/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:22
Homologada a Transação
-
04/09/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 18:26
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2021 03:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 19:23
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2021 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2021 05:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 05:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 04:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:17
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:17
Transferência de Processo - Saída
-
15/04/2021 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2021 18:49
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2021 18:49
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2021 22:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 06:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2021 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2021 14:27
Preliminar
-
29/01/2021 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:40
Tutela Provisória
-
28/01/2021 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2021 05:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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