TJMS - 0802779-55.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 13:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
28/09/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0802779-55.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Despacho fl. 20: "Vistos, etc.
Ante o disposto no Enunciado 146 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 146 A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro Bonito/MS).
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se, após tornem conclusos. Às providências." -
27/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:40
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804318-60.2022.8.12.0018
Tim S/A.
Bruno Augusto Pasian Catolino
Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2023 15:30
Processo nº 0804318-60.2022.8.12.0018
Bruno Augusto Pasian Catolino
Tim S/A.
Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 17:40
Processo nº 0802879-10.2023.8.12.0008
Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas...
Juceaine Ferreira da Costa Souza
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2023 18:06
Processo nº 0804161-21.2021.8.12.0019
Romilda Lara Correa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 15:16
Processo nº 0804161-21.2021.8.12.0019
Romilda Lara Correa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2021 14:25