TJMS - 0802345-04.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802345-04.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosana Keiko Dokko Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE - FÉRIAS PROPORCIONAIS - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - LIMITAÇÃO DO PERÍODO EM VIRTUDE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM QUANTO AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 - CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ ATÉ PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/02/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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10/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802345-04.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosana Keiko Dokko Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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28/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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