TJMS - 0802472-16.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 06:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 06:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:18
Processo Reativado
-
24/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0802472-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Guisso - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 320-336. -
23/04/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 03:34
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 03:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0802472-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Guisso - Sentença: Assim, recebo e acolho os Embargos de Declaração de f. 299, para retificar a parte dispositiva da sentença para incluir no item 2 da condenação da respectiva obrigação de fazer, a parte ré Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul DETRAN/MS, nos seguintes termos: Ante o exposto, Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade suscitada pelo requerido DETRANS/MS e nos termos do art. 487, IV, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, contra Lidiane da Silva Guisso, Departamento de Estradas de Rodagem DE/Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul, para: 1) DECLARAR a requerida Lidiane da Silva Guisso, inscrita no CPF sob o nº *62.***.*28-91, responsável pelas multas de trânsito identificadas pelos autos de infração nº 1V3454543 (código 7471-0) e nº 00049149RP (código 7471-0), que constam no prontuário da parte autora, exonerando, por consequência, o autor de tais pontos e penalidades. 2) DETERMINAR que o segundo e o terceiro requeridos: Departamento de Estradas de Rodagem DER/Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul DETRAN/MS, transfiram a pontuação decorrente dos autos de infrações nº 1V3454543 (código 7471-0) e nº 00049149RP (código 7471-0), para o prontuário da primeira requerida Lidiane da Silva Guisso, inscrita no CPF sob o nº *62.***.*28-91, exonerando o requerente de tais pontos, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo na oportunidade do cumprimento da sentença; 3) DETERMINAR que o DETRAN/MS arquive os processos administrativos nº 019486/2018 e 003684/2018, no prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, na oportunidade do cumprimento da sentença.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/02/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:16
Homologada a Transação
-
12/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0802472-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Guisso - Sentença: Ante o exposto, Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade suscitada pelo requerido DETRANS/MS e nos termos do art. 487, IV, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, contra Lidiane da Silva Guisso, Departamento de Estradas de Rodagem DER, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul, para: 1) DECLARAR a requerida Lidiane da Silva Guisso, inscrita no CPF sob o nº *62.***.*28-91, responsável pelas multas de trânsito identificadas pelos autos de infração nº 1V3454543 (código 7471-0) e nº 00049149RP (código 7471-0), que constam no prontuário da parte autora, exonerando, por consequência, o autor de tais pontos e penalidades. 2) DETERMINAR que o segundo e o terceiro requeridos: Departamento de Estradas de Rodagem DER, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, transfiram a pontuação decorrente dos autos de infrações nº 1V3454543 (código 7471-0) e nº 00049149RP (código 7471-0), para o prontuário da primeira requerida Lidiane da Silva Guisso, inscrita no CPF sob o nº *62.***.*28-91, exonerando o requerente de tais pontos, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo na oportunidade do cumprimento da sentença; 3) DETERMINAR que o DETRAN/MS arquive os processos administrativos nº 019486/2018 e 003684/2018, no prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, na oportunidade do cumprimento da sentença.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
04/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:18
Homologada a Transação
-
15/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
02/08/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2023.
-
23/06/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:04
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/06/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:22
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 05:21
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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