TJMS - 0800628-86.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 07:27
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 18:14
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 17:06
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
09/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 15:43
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 06:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-86.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Everton da Silva Mendes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Everton da Silva Mendes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA N.º 1.002, DO STF - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA POR ELE INSTITUÍDA, QUANDO VENCIDO EM DEMANDA POR ELA PATROCINADA - RETRATAÇÃO IMPOSITIVA, DADO O CARÁTER DE REPERCUSSÃO GERAL DETERMINADO - AÇÃO QUE ENVOLVE QUESTÃO DE SAÚDE, SUJEITA À SOLIDARIEDADE CONSTITUCIONAL ENTRE OS ENTES ESTATAIS - VERBA HONORÁRIA DESTINADA A REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO NO PROCESSO COMO UM TODO, E NÃO APENAS EM RELAÇÃO A UM LITISCONSORTE ESPECÍFICO - VERBA ÚNICA, QUE ATINGE TODOS OS VENCIDOS, E QUE DEVE SER SUPORTADA IGUALMENTE POR ELES, COM RATEIO DE SEU PAGAMENTO - DESTINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO ESTADO APENAS PARA O APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, VEDADO O RATEIO ENTRE OS SEUS INTEGRANTES.
ACÓRDÃO ORIGINÁRIO RETIFICADO PARA CONSTAR O PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
Dada a solidariedade constitucional dos entes estatais no trato das questões de saúde, quando mais de um deles é condenado à mesma prestação, a verba honorária decorrente da condenação deve ter seu pagamento rateado entre eles, dada a unicidade da condenação e da verba honorária em caso tal. É descabida a dupla condenação em verba honorária, ou seja, não há que condenar-se um ente em determinada verba honorária, e outro ente em outra verba honorária.
Na forma do tema 1.002, do STF, o Estado pode ser condenado à tal pagamento em favor da Defensoria Pública por ele instituída e quando vencido em ação em que ela representou o vencedor, de tal sorte que o valor a ser pago a tal título seja utilizado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública, proibido o rateio entre seus integrantes.
Fixada a verba honorária na sentença em 10% sobre o valor atualizado da causa, e sendo vencidos o Município e o Estado, o seu pagamento deve ser rateado entre eles.
Sena sentença já foi realizado o rateio e atribuído o pagamento apenas da parte devida pelo Município, a verba honor[asria deve complementada pelo Estado quanto à metade que a ele compete pagar.
Incabível a majoração de verba honorária recursal quando o ente estatal obteve reforma da sentença, ainda que parcial, em segunda instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação e retificaram o acórdão originário para constar o provimento do recurso do autor da ação, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800628-86.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Everton da Silva Mendes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Everton da Silva Mendes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:09
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
01/06/2021 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 12:03
INCONSISTENTE
-
01/06/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 12:08
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2021.
-
31/05/2021 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2021 10:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
12/05/2021 08:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/05/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 04:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 01:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2021 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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