TJMS - 0818943-80.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:16
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:46
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 10:46
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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22/12/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Luana Paiva de Sousa (OAB 21782/MA) Processo 0818943-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jucimara Pereira dos Santos - Réu: OI S/A - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUCIMARA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de OI S/A para o fim de declarar a inexistência dos débitos no importe de R$ 244,24 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), devendo, ainda, a ré providenciar a remoção de qualquer informação desabonadora nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive no programa Serasa Limpa Nome.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação pessoal (Súmula nº 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada inicialmente a 30 (trinta) dias.
Ao cartório para providenciar a intimação pessoal da ré.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Encaminho o presente projeto de sentença à Excelentíssima Juíza Togada para fins do Art. 40 nº 9.099/95.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
11/12/2023 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:33
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:33
Homologada a Transação
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04/12/2023 20:31
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 14:54
Remetidos os Autos para destino.
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16/11/2023 14:53
de Instrução e Julgamento
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07/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:28
de Conciliação
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07/11/2023 13:26
de Instrução e Julgamento
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07/11/2023 08:37
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 16:14
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Paiva de Sousa (OAB 21782/MA) Processo 0818943-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jucimara Pereira dos Santos - Por este ato, fica a parte autora intimada da decisão de fls. 25/26: "Vistos, etc.
Expõe a autora, em suma, que seus dados foram utilizados, por teceiros, para contratar os serviços da requerida.
Acrescenta que a situação foi informada à requerida, mas que está recebendo cobranças e constatou que seu nome foi inscrito no Serasa.
Requereu a concessão de tutela de urgência para que seja excluída a anotação. É o relato do necessário.
Decido.
Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque, da análise dos documentos juntados, verifica-se que, na verdade, consta apenas a informação de dívida atrasada.
Importa esclarecer que o serviço SERASA Limpa Nome inclui tanto dívidas em atraso negativadas, quanto não negativadas e, no caso, não consta ter havido negativação do nome do autor.
As dívidas em atraso não negativadas, pelo que consta do site, não são computadas para efeito do Score do SERASA e são visualizadas somente pela própria pessoa e não por terceiros.
Desta forma, não há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e o pedido de exclusão será analisado no mérito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis." -
02/10/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 17:37
de Instrução e Julgamento
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06/09/2023 13:17
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:17
Tutela Provisória
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05/09/2023 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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