TJMS - 0800328-80.2017.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 22:04
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 13:00
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 16:49
INCONSISTENTE
-
03/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:05
Recurso Especial não admitido
-
24/01/2024 09:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/01/2024 09:02
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:44
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:35
Negado seguimento ao recurso
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24/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800328-80.2017.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz ex officio Apelante: Dejanir Leal Azambuja DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Interessado: Município de Inocência Proc.
Município: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, nos termos do inciso II, do art. 1030, do CPC, exerço o juízo de retratação para dar provimento ao Recurso de Apelação, nos termos do Tema nº 1.002, do STF, para fixar honorários sucumbenciais à Defensoria Pública Estadual (direcionado para estruturação da unidade da instituição), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que fixo por equidade, nos termos do Tema nº 1076 (valor inestimável - inexistência de valor certo e determinado).
Sem sucumbência recursal do art. 98, § 11, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800328-80.2017.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz ex officio Apelante: Dejanir Leal Azambuja DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Interessado: Município de Inocência Proc.
Município: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Isto posto, determino o retorno dos autos à Secretaria para sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1.140.0051/RJ, afetado pelo Supremo Tribunal Federal para firmar tese juridica ao Tema 1.002 Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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